Supremo suspende disposições inconstitucionais da Carta de Santa Catarina
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (5/2) artigos da Constituição de Santa Catarina que criavam mecanismos de controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.
Ao julgar o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1857), da relatoria do ministro Moreira Alves, o Plenário referendou, por unanimidade a decisão tomada na apreciação do pedido de liminar, concedida em 1998.
A ação, de autoria do governador do estado contra a Assembléia Legislativa, propôs a inconstitucionalidade dos artigos 20, 40, inciso III e da expressão “ad referendum” do inciso XIV, artigo 71, da Constituição de Santa Catarina.
Os dispositivos estabeleciam que os convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades da administração pública deveriam ser submetidos à Assembléia Legislativa e que os atos celebrados pelo governador junto a União, outros estados e municípios e o Distrito Federal deveriam ter o referendo da Assembléia Legislativa.
Segundo o governador alegou na ação, os dispositivos ferem os artigos 2º e 25 da Constituição Federal, por atribuir ao Poder Legislativo a tutela de atos de gestão administrativa, cuja competência privativa é do poder Executivo.
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