Supremo suspende disposição da Carta de Rondônia
O vice – presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, concedeu (28/1) a liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2830) ajuizada pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, contra os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 48 da Constituição estadual.
Os dispositivos limitam ao chefe do Executivo a escolha de apenas dois dos sete integrantes do Tribunal de Contas, sendo um, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público, ficando a outra vaga de livre escolha.
Ao conceder a liminar, o ministro Ilmar Galvão acolheu as alegações do governador Ivo Cassol de que houve desrespeito à simetria da Constituição de Rondônia com a Carta Federal, em relação à composição do Tribunal de Contas do estado.
“Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evidencia, claramente, a plausibilidade jurídica do pedido do requerente, como pode ser observado no julgamento da ADI 219, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; da ADI 419 e da ADI 1.068, Rel. Min. Francisco Rezek; e da ADI 1.566, Rel, Rel. Min. Moreira Alves”, despachou Ilmar Galvão.
A decisão de caráter liminar será submetida ao referendo do Plenário no início do ano Judiciário.
Ministro Ilmar Galvão concede liminar pedida pelo governo de RO (cópia em alta resolução)
Leia mais:
#SS/AMG//SS