Supremo suspende disposição da Carta de Rondônia

30/01/2003 15:06 - Atualizado há 8 meses atrás

O vice – presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, concedeu (28/1) a liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2830) ajuizada pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol,  contra  os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 48 da Constituição estadual.


Os dispositivos limitam ao chefe do Executivo a escolha de apenas dois dos sete integrantes do Tribunal de Contas,  sendo um, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público, ficando a outra vaga de livre escolha.


Ao conceder a liminar, o ministro Ilmar Galvão acolheu as alegações do governador Ivo Cassol de que houve desrespeito à simetria da Constituição de Rondônia com a Carta Federal, em relação  à  composição do Tribunal de Contas do estado.


“Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evidencia, claramente, a plausibilidade jurídica do pedido do requerente, como pode ser observado no julgamento da ADI 219, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; da ADI 419 e da ADI 1.068, Rel. Min. Francisco Rezek; e da ADI 1.566, Rel, Rel. Min. Moreira Alves”, despachou Ilmar Galvão.


A decisão de caráter liminar será submetida ao referendo do Plenário no início do ano Judiciário.



Ministro Ilmar Galvão concede liminar pedida pelo governo de RO (cópia em alta resolução)


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