Supremo suspende decreto sobre isenção de ICMS dada por São Paulo
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (22/02) o decreto 45.363/00 do estado de São Paulo que desonerou do pagamento de ICMS as operações relativas a insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação e modernização de plataformas de petróleo.
A liminar foi concedida por unanimidade no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2377) movida pelo governo de Minas Gerais contra o estado de São Paulo.
De acordo com a ação, a desoneração foi feita a pretexto de garantir aos contribuintes paulistas o mesmo tratamento tributário concedido pelos estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro e dar-lhes competitividade.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, o decreto acabou dispondo sobre matéria reservada à lei. O ministro Celso de Mello observou que a concessão unilateral de benefício tributário de ICMS, outorgada sem convênio, fere o equilíbrio dos estados.