Supremo suspende decisão do TJ-RJ contra a reforma da Previdência

A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, suspendeu ontem (6/01) o efeito de liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, concedida para servidores do Tribunal de Contas local que pretendem barrar a aplicação do teto remuneratório previsto na Emenda Constitucional 41, da reforma da Previdência.
O pedido de suspensão de liminar (SS 2606) feito pelo governo do Rio de Janeiro foi deferido com base em precedentes do Supremo que apontam o perigo do “efeito multiplicador” de decisões semelhantes à do TJ-RJ.
No pedido feito ao STF, o governo fluminense alega “que já existem, em todo o país, diversas outras ações individuais e coletivas veiculando a pretensão idêntica à dos impetrantes [os servidores do TCU], em que estão sendo proferidas liminares em detrimento ao erário”.
O governo do Rio de Janeiro afirma, ainda, que o teto remuneratório para servidores públicos é uma iniciativa “moralizadora”, que evita a “eternização do pagamento de ‘super-salários’ ”.
RR/EH
Ellen Gracie suspende liminar do TJ-RJ (cópia em alta resolução)