Supremo suspende decisão do TJ potiguar sobre aumento de aposentadoria

01/10/2004 19:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte que havia determinado aumento de 20% no salário de uma servidora pública aposentada. A liminar concedida pelo ministro foi pedida pelo Estado do Rio Grande Norte em Reclamação (RCL 2827) proposta na Corte.


Para conceder o aumento, o TJ potiguar aplicou o artigo 29 da Constituição local, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo em fevereiro de 2003, quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1730.


O dispositivo permitia a aposentadoria de servidor com os ganhos correspondentes à remuneração da classe da carreira imediatamente superior, ou, quando estivesse na última classe, com um aumento de 20%.


“Vê-se, portanto, que a decisão ora reclamada, ao conferir eficácia e aplicabilidade a dispositivo de Constituição Estadual já declarado inconstitucional, em sede de controle normativo abstrato, por esta Suprema Corte, incidiu, com tal comportamento, em frontal desrespeito à autoridade do julgamento final que o Supremo Tribunal Federal proferiu no exame da ADI 1730”, disse Celso de Mello em sua decisão.


Ao conceder a liminar, o ministro suspendeu todos os atos processuais e administrativos relacionados com a decisão do Tribunal de Justiça potiguar.


RR/CG

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