Supremo suspende criação de novos municípios em Santa Catarina

30/12/2003 21:07 - Atualizado há 6 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, suspendeu agora à noite  (30/12) as Leis 12.668/03 e 12.690/03 do estado de Santa Catarina que criaram os municípios de Balneário Rincão e de Pescaria Brava.


A decisão de caráter liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF a partir de fevereiro do ano que vem e foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3097) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.


Em seu despacho, o ministro Maurício Corrêa considerou “a plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade das leis estaduais invocadas”. A decisão vale até o julgamento de mérito da Ação.


“Em um exame preliminar, impende observar que a jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido da necessidade de lei complementar para estabelecer o período possível para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, além da imperiosa observância das demais exigências previstas na norma constitucional tida por violada”, ressaltou o ministro.


Maurício Corrêa cita precedentes julgados pelo STF nesse sentido e destaca que em situação semelhante, ao julgar a ADI 2702, a Corte declarou a inconstitucionalidade de lei estadual do Paraná que previa o desmembramento de municípios.


#SS/AR //SS
 


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26/12/2003 – 16:13 – PGR questiona no STF leis estaduais que criam municípios no litoral catarinense


 



Presidente do STF suspende criação de municípios em SC (cópia em alta resolução)

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