Supremo suspende contratação temporária pelo INPI
O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou ontem (20/06) a suspensão da alínea “c”, inciso VI, do artigo 2o da lei 9.849/99. Esta lei dispõe sobre a contratação por tempo determinado “para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Pela lei, poderia haver contratação, por tempo determinado, de pessoas para fazer a análise e o registro de marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com a decisão, liminarmente, a contratação para esse fim foi interrompida.
A suspensão é resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2380-2) do Partido dos Trabalhadores contra o presidente da República e o Congresso Nacional. O relator foi o ministro Moreira Alves.