Supremo suspende condenação de ex-diretor da CONAB pelo TCU

26/07/2007 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em mandado de segurança (MS 26795) impetrado por Ywao Miyamoto, suspendendo o curso de ação de execução de uma condenação, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no valor de R$ 324.361,27, em curso contra ele na 11ª Vara Federal em Brasília.
 
A condenação neste valor foi imposta a Miyamoto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ocasião do julgamento das contas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), exercícios de 1994 e 1995, da qual o impetrante foi diretor de Planejamento. O TCU considerou irregular o pagamento de diárias e passagens aéreas pela Conab, naqueles exercícios. Ao citá-lo na ação de execução, a 11ª Vara Federal deu-lhe prazo de três dias para pagar a multa imposta pelo TCU.
 
Nos autos do processo, o ex-dirigente da estatal – que é vinculada ao Ministério da Agricultura – sustenta a incompetência do TCU para inquirir, avaliar ou questionar a conveniência e a oportunidade dos atos discricionários da Administração e afirma que, no caso, os atos de concessão de diárias e passagens foram precedidos de todas as exigências materiais e formais necessárias a sua regular efetivação.
 
Ao deferir a liminar, a presidente do STF  salientou, em juízo preliminar, que "a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato discricionário compete exclusivamente ao administrador público".

FK/LF

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