Supremo suspende bloqueio de verbas em município baiano

22/12/2004 16:37 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu o bloqueio de R$ 300 mil em verbas da cidade de Marcionílio Souza, na Bahia, que havia sido determinado por decisão liminar de juiz de primeiro grau, sob o argumento de garantir o pagamento de salário e décimo terceiro de servidores municipais.


A decisão da ministra é liminar e vale até o julgamento final de Reclamação (RCL 3039) ajuizada contra bloqueio. Segundo Ellen Gracie, “é inegável relevância jurídica dos fundamentos da reclamação”.


O governo municipal alega que a decisão do juiz contraria entendimento do STF no julgamento de medida cautelar na ADC 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97, que proíbe a concessão de liminar contra a Fazenda Pública.


RR/CG



Ellen Gracie (cópia em alta resolução).

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