Supremo suspende bloqueio de verbas em município baiano

A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu o bloqueio de R$ 300 mil em verbas da cidade de Marcionílio Souza, na Bahia, que havia sido determinado por decisão liminar de juiz de primeiro grau, sob o argumento de garantir o pagamento de salário e décimo terceiro de servidores municipais.
A decisão da ministra é liminar e vale até o julgamento final de Reclamação (RCL 3039) ajuizada contra bloqueio. Segundo Ellen Gracie, “é inegável relevância jurídica dos fundamentos da reclamação”.
O governo municipal alega que a decisão do juiz contraria entendimento do STF no julgamento de medida cautelar na ADC 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97, que proíbe a concessão de liminar contra a Fazenda Pública.
RR/CG
Ellen Gracie (cópia em alta resolução).