Supremo suspende benefício de procuradores de Santa Catarina

22/02/2001 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (22/02) a lei complementar 177/99 de Santa Catarina que autorizou nova hipótese de destinação dos recursos do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado, permitindo que o fundo custeasse a contribuição obrigatória à OAB regional para os procuradores de Estado.

A liminar foi concedida no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2165) movida pelo governo estadual contra a Assembléia Legislativa catarinense.

O plenário acolheu os argumentos do governo de Santa Catarina de que o Legislativo usurpou a competência do Executivo tratou de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos.

Ao suspender o decreto, o ministro Celso de Mello entendeu que ele tratou de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores do estado. Conforme o ministro, a determinação de pagamento de anuidade da OAB afeta vínculo estatutário mantido pelo estado e resulta em majoração interna.

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