Supremo suspende aumento de vencimentos de servidores públicos gaúchos

15/05/2002 19:06 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar hoje (15/5) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2619) de autoria do governador do estado do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, e suspendeu alguns dispositivos da lei estadual 11.678/2001, promulgada pela Assembléia Legislativa.


 


A norma determinou o realinhamento de vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos dos níveis médio e elementar da administração pública local. A decisão do STF cancela o aumento para algumas categorias.


 


O relator do processo, ministro Nelson Jobim, argumentou que o pedido era procedente porque o Legislativo gaúcho modificou a redação do projeto inicial do governador, estendendo a outros cargos o realinhamento, aumentando as despesas advindas da aplicação da lei.


 


Segundo Jobim, é pacífico no Supremo o entendimento de que os deputados estaduais não estão autorizados a aprovar emendas a um projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo que aumente a despesa pública. Trata-se de um vício de constitucionalidade formal, concluiu o relator.


 


Os demais ministros seguiram o voto do ministro Jobim, e a decisão foi unânime para suspender, desde o início da vigência da lei, o parágrafo único do artigo 2º; e os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 11.678.


 


Como resultado, foram suspensos os aumentos de remuneração dos seguintes cargos: os ex-servidores da Caixa Econômica Estadual, pertencentes ao quadro em extinção da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; os funcionários técnico-científicos do estado; cargos comissionados da Procuradoria-Geral do estado; investigadores, inspetores, escrivães, comissários de polícia, peritos, auxiliares de perícia, papiloscopistas e fotógrafo criminalista; dos soldados, cabos, sargentos, subtenentes, tenentes e capitães da Brigada Militar; dos auxiliares, agentes e monitores penitenciários da Superintendência de Serviços Penitenciários; técnicos do tesouro do estado, entre outros.


 



Ministro Nelson Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


 #JA/EC//AM

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