Supremo suspende aumento de reajuste salarial a juízes do DF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, deferiu pedido de Suspensão de Segurança (SS 2102) à União contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que concedeu, liminarmente, em outubro do ano passado, reajuste salarial de 10,87 % aos magistrados do DF.
O percentual corresponde ao IPC-R apurado entre janeiro e junho de 1995 e, de acordo com a liminar, concedida em mandado de segurança ajuizado no TJDF pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis), a recomposição dos salários deveria ser retroativa à data e paga em uma só parcela.
A Advocacia-Geral da União (AGU), ao pedir a Suspensão de Segurança, alegou grave lesão à ordem e às finanças públicas, prevendo uma despesa em torno de R$ 28.223.277,00 referente apenas aos associados da Amagis, e temendo um efeito multiplicador da liminar.
De acordo com os cálculos da AGU, tomando por base o vencimento bruto aproximado de cada magistrado de R$ 11.239,99, o valor relativo ao percentual de 10,87% para cada um seria de R$ 1.221,79. Assim, cada magistrado receberia, de junho de 1995 até hoje, a importância de R$ 94.077,60.