Supremo suspende atualização financeira para servidores do Amazonas

24/07/2007 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu dois pedidos de Suspensão de Segurança (SS 3313 e 3317) requeridos pelo estado do Amazonas contra liminares proferidas em Mandados de Segurança pelo Tribunal de Justiça do estado. O tribunal determinava o pagamento imediato, atualizado financeiramente, de gratificações a servidores públicos estaduais, estabelecendo, como base para seu cálculo, a remuneração atual do cargo que exerciam.

O estado do Amazonas alegou que o cumprimento da decisão poderia ocasionar lesão à ordem pública, lesão à economia pública, além da possibilidade de ocorrer o “efeito multiplicador”, pela existência de servidores públicos em situação semelhante à dos impetrantes.

A ministra presidente reconheceu a competência do Supremo para julgar os pedidos e citou precedentes nas quais o STF autoriza a suspensão de segurança em casos semelhantes. Decidiu, então, pela suspensão das decisões liminares do TJ – AM.

SP/LF

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