Supremo suspende artigo da Constituição do Espírito Santo

24/04/2002 16:08 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (24/4) o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2600) proposta pelo Partido Popular Social (PPS), suspendendo o dispositivo da Constituição do estado do Espírito Santo segundo o qual a instituição financeira privada que viesse a adquirir o controle acionário do Banestes, o banco oficial do estado, passaria a receber os depósitos dos recursos do caixa do estado e das empresas por ele controladas.


 


A alteração foi feita pela Emenda 37/02, que modificou a redação do artigo 148 da Constituição estadual, visando facilitar a privatização do banco.


 


A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, entendeu haver plausibilidade jurídica no pedido do PPS, pois o artigo 163, parágrafo terceiro, da Constituição Federal prevê que as disponibilidades de caixa dos entes públicos devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais. Para a relatora, essa regra permite que, mesmo não havendo um banco local oficial, o estado possa recorrer a um banco federal.


 


O artigo 163 prevê exceções à regra, em casos previstos por lei. Porém, a ministra entende que teria de ser uma lei federal, e não estadual, como no caso.


 


Além disso, Ellen Gracie argumentou que a inovação da Emenda 37 vai de encontro ao princípio da moralidade na administração pública, previsto pelo artigo 37, caput da Carta Magna.


 


Os demais ministros concordaram com o voto da relatora. Nelson Jobim enfatizou também que o dispositivo violava o princípio da concorrência entre as instituições financeiras, privilegiando-se aquela que adquirisse o controle do Banestes.


 


O ministro Sepúlveda Pertence declarou que “é o cúmulo da privatização, pois se dá exclusividade no recebimento de depósitos de recursos públicos”.


 


A decisão foi unânime.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


 


 


Leia mais:


 


30/01/2002 17:55 – PPS ajuíza ação contra emenda à Constituição do Espírito Santo


 


#JA/JM

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