Supremo suspende aplicação de pena contra vereador de Boa Esperança (ES)

O vereador eleito de Boa Esperança (ES), Samuel da Rocha Verly, obteve liminar no Habeas Corpus (HC) 86490 para suspender a aplicação da pena a ele imposta por fraude a arrematação judicial (artigo 358 do Código Penal). A decisão é do ministro Joaquim Barbosa que afirmou que os documentos constantes dos autos sinalizam para uma provável insubsistência da condenação.
O ministro disse que o próprio Ministério Público requereu a absolvição do réu, pois não ficou comprovado que o vereador teve a vontade de cometer o delito, embora o Juizado Especial Criminal da comarca mantivesse a condenação.
O vereador foi condenado à pena de seis meses de detenção, substituída por uma restritiva de direitos e, com o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais como interpor recurso), teve seus direitos políticos suspensos com a conseqüente perda do mandato. Ele foi denunciado ao arrematar, em praça pública, um imóvel urbano e efetuar o pagamento com um cheque sem fundos.
Em sua decisão, o ministro relatou que, mesmo sabendo da indisponibilidade financeira de sua conta bancária, o vereador deixou de realizar o depósito, ante a incerteza da expedição da carta de arrematação, pois havia informação de que o imóvel, objeto da praça, pertencia a outra pessoa.
FV/EC
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)