Supremo suspende ação trabalhista contra município de Ouro Preto
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em Reclamação (RCL 5787) ajuizada pelo município de Ouro Preto, em Minas Gerais, e suspendeu a tramitação de uma ação trabalhista movida por uma servidora contratada temporariamente, em curso na Vara Única do Trabalho da cidade.
Segundo a ministra, a decisão da Vara Única do Trabalho da cidade que beneficiou a servidora parece ter violado julgamento do Supremo que impede à justiça do trabalho decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores. Isso foi determinado pelo Plenário do STF em abril de 2006, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Pela decisão, essas causas são de competência da justiça estadual.
“É que a petição inicial da reclamação trabalhista, assim como a cópia do contrato firmado entre as partes, demonstram que a discussão posta em juízo gira em torno de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, regida pela Lei municipal 44/02”, disse Ellen Gracie na decisão. A lei por ela citada determina a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do município do Ouro Preto aos contratados temporariamente.
A ministra também levou em conta o fato de haver uma audiência sobre o caso, agendada para a próxima terça-feira, dia 22, na Vara Única do Trabalho de Ouro Preto.
A decisão de Ellen Gracie vale até o julgamento final da reclamação pelo STF.
RR/EH