Supremo suspende ação civil pública de prefeito de Caraguatatuba (SP)
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 2707 para suspender a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, em andamento na Justiça paulista, contra Antônio Carlos da Silva, prefeito de Caraguatatuba (SP).
O prefeito ingressou com a Reclamação para preservar a autoridade da decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental em Reclamação (RCL 2381). Ele narrou em seu pedido que o Ministério Público paulista ingressou com uma ação de improbidade administrativa perante o juiz de primeiro grau, questionando a contratação de serviços na área de psicopedagogia/psicologia para a capacitação dos funcionários da rede de educação municipal.
Antônio Carlos ressaltou que a Justiça estadual prosseguiu com o feito sem ser o juízo competente para julgá-lo. Seu advogado sustentou que o Supremo decidiu que ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada contra prefeito, deve ser apreciada pelo Tribunal de Justiça. Ao final, pediu a suspensão do andamento da ação civil em Caraguatatuba, até o julgamento final dessa Reclamação.
O ministro Nelson Jobim, ao decidir, ponderou que o caso refere-se à competência do juiz de primeira instância para julgar prefeitos por crime de improbidade administrativa. O ministro deferiu a liminar para suspender o andamento do processo na comarca de Caraguatatuba. Ele ressalvou o caráter precário dessa decisão que poderá ser revista com o recebimento das informações da Justiça paulista.
CG/EH