Supremo revoga norma de seu Regimento Interno
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje (14/11) revogado dispositivo de seu Regimento Interno que autorizava o pagamento do preparo – que é o valor a ser pago quando é ajuizado um recurso – depois da admissão dos embargos. O entendimento ficou firmado no julgamento de um Agravo em um Recurso Extraordinário (RE 146747) .
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a norma não pode mais permanecer já que na reforma do Código de Processo Civil ocorrida em 1994, ficou estabelecido (artigo 511) que o preparo deve ser efetuado no momento do ajuizamento do recurso, incluindo-se também o pagamento do porte de remessa e retorno.
Mendes lembrou, ainda, que o Código prevê em seu artigo 546, no processamento dos embargos, a observância do Regimento Interno. Contudo, a aplicação é subsidiária, devendo prevalecer as normas do Código de Processo Civil.
No caso em questão, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Capef) alegava a necessidade de receber intimação para efetuar o preparo, mas não obteve sucesso em seu recurso junto ao STF.
A decisão foi unânime. Apesar disso, o presidente da Casa, ministro Marco Aurélio fez uma crítica à exigência de preparo. “Por mim, eu aboliria o preparo, já que nossos impostos visam justamente fazer frente a essa atividade precípua do Estado – julgar”, afirmou ele.
Ministro Gilmar Mendes, voto pela reforma (cópia em alta resolução)
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