Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira (1º), às 15h
Colegiado abre semestre de julgamentos após recesso forense de julho. Sessão terá transmissão em tempo real.
O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta segunda-feira (1º/8) os trabalhos colegiados do segundo semestre. Na pauta da sessão plenária, com início às 15h, estão três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787) contra leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM), entre outros processos.
A sessão plenária tem transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
Calendário
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, já divulgou o calendário e a pauta de julgamentos para todo o mês de agosto e o início de setembro, quando se encerra sua gestão na Presidência do Tribunal. Entre os processos agendados para esse período, há diversos temas de relevância, como a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, o Código Florestal, a soberania do júri e o sigilo de dados e das comunicações telefônicas.
No total, estão programadas nove sessões de julgamento em agosto e duas em setembro, sendo estas destinadas a processos remanescentes das sessões anteriores.
Confira os destaques da pauta do Plenário de agosto:
1°/8
Fiscalização ambiental – Continuidade do julgamento de três ADIs (4785, 4786 e 4787) ajuizadas contra leis de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração.
3/8
Lei de Improbidade Administrativa – O Tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199).
Nas ADIs 7042 e 7043, são questionados outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
4/8
Transporte interestadual – A ADI 5657 foi ajuizada contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.
10/8
Sistema eleitoral – Na ADI 5507, o colegiado discutirá a validade de norma da “minirreforma eleitoral” (Lei 13.165/2015) que estabelece a reunião, para julgamento comum, de ações eleitorais propostas por partes diversas, mas sobre o mesmo fato.
Prisão especial – A ADPF 334 discute a validade de dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede prisão especial a pessoas com diploma de nível superior.
17/8
Jornada de trabalho – A ADI 5322 questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.
Contrato de trabalho intermitente – ADI 5826 questiona dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e se ofende princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da duração da jornada de trabalho.
RE 688267 – Discute a validade da demissão imotivada de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público.
18/8
Inviolabilidade das comunicações telefônicas – O ARE 1042075 trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 977).
Sigilo de dados – A ADI 6649 e a ADPF 695 discutem a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
24/8
Código Florestal – O colegiado examinará embargos de declaração na ADC 42 e nas ADIs 4901 e 4902, que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de aspectos ligados à à determinação de que a compensação ambiental deva ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica.
25/8
Soberania do júri – O colegiado irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos. A controvérsia é objeto do ARE 1225185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.087).
31/8
Direitos Humanos – O Tribunal irá se manifestar sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O tema é objeto das ADIs 3486 e 3493.
Contribuição sobre terço de férias – O Plenário irá analisar embargos de declaração no RE 1072485 (Tema 985 da repercussão geral), no qual o STF decidiu que é legítima a incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias. Os recursos pedem, entre outros pontos, que a tese fique restrita aos trabalhadores submetidos ao Regime Geral da Previdência Social e que o termo “contribuição social” seja substituído por “contribuição patronal”. Também será analisada se haverá modulação na decisão.
Setembro
A pauta das sessões dos dias 1º/9 e 8/9 será composta por processos remanescentes.