Supremo retoma julgamento de recurso de fundo de pensão privado
O Supremo Tribunal Federal deve retomar na sessão plenária de quarta-feira (07/11) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 202.700) movido pelo Distrito Federal contra a Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa/ Embrater (CERES).
A ação discute o direito à imunidade tributária por parte de entidades fechadas de previdência social privada. O GDF contesta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconheceu à CERES o direito à imunidade tributária, desobrigando-a de pagar IPTU sobre os imóveis de sua propriedade.
Oito dos onze ministros já apresentaram seus votos sobre a matéria e o julgamento está empatado. Acompanhando o relator da ação, ministro Maurício Corrêa, os ministros Sydney Sanches, Carlos Velloso e Celso de Mello concederam o recurso movido pelo Distrito Federal, cassando o Mandado de Segurança que fora concedido à Ceres.
Ao apresentar seu voto, em fevereiro de 1999, o ministro Maurício Corrêa julgou que os objetivos estatutários da Ceres não se ajustam ao que a Constituição define como entidades de assistência social sem fins lucrativos, sobre as quais União, estados e municípios não podem instituir impostos.
Os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e Néri da Silveira votaram pelo arquivamento da ação. Em seu voto, o ministro Néri da Silveira julgou que a Ceres é uma instituição de assistência social sem fins lucrativos, portanto beneficiária da imunidade prevista na Constituição.
O julgamento foi interrompido no dia 29 de setembro passado com o pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Na ocasião, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, em entrevista a jornalistas, justificou o pedido de vista da ministra Ellen pela necessidade de participação do maior número de ministros no julgamento. “Vamos estabelecer nesse processo o leading case, o caso piloto”, afirmou Marco Aurélio.
Conforme o presidente do STF, o ministro Nelson Jobim está impedido de participar do julgamento, porque apresentou um parecer sobre a matéria como advogado.
O ministro Marco Aurélio adiantou que se persistir o empate no julgamento, após a apresentação dos votos dos ministros Ellen Gracie e Moreira Alves, o Supremo convocará um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ao chamar a matéria em Plenário em março deste ano, o presidente do STF à época, ministro Carlos Velloso, observou que a importância do julgamento estará em definir se entidades de previdência privada têm direito à imunidade tributária relativa a impostos. “Porque essa imunidade é para impostos apenas, não é para taxas, contribuições e outras espécies tributárias”, esclareceu.