Supremo remete à Justiça Federal capixaba ação de improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal enviou à Justiça Federal do Espírito Santo Petição (PET 3468) ajuizada pelo Ministério Público Federal, por improbidade administrativa, contra o deputado federal Nilton Gomes Oliveira, conhecido como Nilton Baiano (PP-ES). A mesma ação inclui Carlos José Cardoso, ex-secretário de Saúde do Espírito Santo, Flávio Augusto Cruz Nogueira, ex-procurador-geral do Estado, e a empresa Blokos Engenharia. A improbidade teria ocorrido em razão de irregularidades na construção do Hospital Infantil de Vila Velha.
Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio, relator da Petição, afirmou que o processo chegou ao Supremo em razão de declinação da competência da Justiça Federal capixaba, tendo em vista o parágrafo 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 10.628/02. O dispositivo estabelecia foro privilegiado a ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.
Marco Aurélio diz que na sessão plenária de 15 de setembro de 2005, durante julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2797 e 2860, ambas de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, os ministros do Supremo declararam a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos
“Assim, não se tem mais a competência do Supremo para processar e julgar a ação de improbidade”, concluiu o ministro no despacho.
EC/BB
Leia mais:
04/08/2005 – 18:45 – MPF denuncia deputado federal por improbidade na área da saúde
Marco Aurélio envia ação para a Justiça Federal capixaba (cópia em alta resolução)