Supremo rejeita recurso de José Carlos Gratz contra Serra
O Plenário decidiu hoje (26/3), por unanimidade, rejeitar recurso em Petição (PET 2740) na qual o ex-deputado estadual pelo Espírito Santo José Carlos Gratz requeria medida preventiva contra o ex-senador José Serra (PSDB-SP). Ele teria acusado Gratz de pertencer ao comando do tráfico de drogas no Estado, pela imprensa, durante campanha às eleições presidenciais de 2002.
O ministro relator da ação, Celso de Mello, negou o prosseguimento da medida cautelar em dezembro do ano passado, pois o ex-deputado já havia formalizado, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Penal pelos mesmos motivos contra o ex-senador (Inq 1851). O ministro apontou que, com o ajuizamento do Inquérito, José Carlos Gratz reconheceu “a desnecessidade de efetivação da medida cautelar preparatória, cuja finalidade, como se sabe, consiste em esclarecer situações revestidas de dubiedade, equivocidade ou ambigüidade”.
De acordo com o ministro, o pedido de explicações em juízo não se justifica quando não se tem dúvida alguma sobre o caráter moralmente ofensivo das supostas declarações.
Ministro Celso, relator do processo (cópia em alta resolução)
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