Supremo rejeita recurso de empresa contra decisão favorável ao Rio de Janeiro (republicada)

18/12/2002 14:21 - Atualizado há 5 meses atrás

A Primeira Turma rejeitou  (17/12), por unanimidade, Embargos Declaratórios na Petição (PET 2637) da empresa Minas Oil contra efeito suspensivo de medida cautelar a favor do estado do Rio de Janeiro, concedida no Recurso Extraordinário (Re 358956).


 


Na cautelar, concedida em 19 de março deste ano, o STF entendeu que o estado poderia cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia reconhecido a não incidência do ICMS em operação realizada por empresa distribuidora na compra de combustível no estado em que é produzido, para posterior revenda em outro estado.


 


A decisão do STF considerou que a imunidade de ICMS prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, b, da Constituição Federal, não alcança a compra de combustível para circulação, por configurar uma operação interna.


 


A turma entendeu, ainda, que a não incidência do ICMS nas questões envolvendo petróleo e seus derivados visam a beneficiar o estado consumidor e não o consumidor final. O voto do relator, ministro Moreira Alves, foi seguido por unanimidade.


 


#BB/JB//AM

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