Supremo rejeita Exceção de Suspeição em processo dos irmãos Batista
A Primeira Turma rejeitou hoje, liminarmente, Exceção de Suspeição aos irmãos Luiz Gonzaga Batista Junior e Luiz Antônio Batista, acusados de participação no homicídio do advogado Paulo Coelho, em fevereiro de 1993, em Boa Vista, Roraima.
A Exceção de Suspeição é fundada na desconfiança em relação à competência do juiz que conduz o processo. Normalmente é proposta para que a ação seja julgada por outro juiz. O recurso chegou à Primeira Turma como Questão de Ordem na Ação Ordinária 959, de relatoria do ministro Moreira Alves.
O caso chegou ao Tribunal contra o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Leonardo Campelo. Os réus alegaram que o juiz estaria empenhado em condená-los por ter concedido entrevistas “bombásticas” contra os réus, antes da sessão do júri marcada para maio de 2001.
Em junho de 2001, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a sessão e em fevereiro deste ano, a Primeira Turma anulou decreto de prisão preventiva do Tribunal de Justiça de Roraima contra os dois irmãos. “Não há manifestação do juiz contra eles” afirmou o ministro, ressaltando que as notícias de jornal anexadas à ação não contêm nenhuma entrevista nem alusão a qualquer atitude do juiz. “Estou convencido que o problema aqui é para não haver julgamento”, salientou.
Ministro Moreira Alves, relator da AO (cópia em alta resolução)
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