Supremo rejeita denúncia de falsidade ideológica contra Marcos Valério

28/08/2007 10:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, há pouco, a denúncia de falsidade ideológica formulada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza. Divergiu dos demais nove ministros que participam da sessão apenas o ministro Carlos Ayres Britto. Ele aceitou a denúncia, justificando seu voto com o argumento de que o contexto em que ela estava sendo feita apontava indícios desse crime, capitulado no art. 299 do Código Penal.

A maioria dos ministros entendeu que a denúncia não tipifica suficientemente esse crime. Conforme a denúncia, Marcos Valério teria utilizado expediente fraudulento, incluindo no quadro societário da empresa SMP&B a sua mulher, Renilda, retirando-se licitamente da empresa. Entretanto,  continuou  gerindo os negócios da companhia, posteriormente, com procuração da própria esposa, que apenas emprestou seu nome.

Conforme o art. 299, CP, o crime de falsidade ideológica consiste em "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir  ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

FK/LF


Plenário do Supremo Tribunal Federal. (cópia em alta resolução)

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