Supremo rejeita denúncia contra deputado Vittorio Medioli

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Vittorio Medioli (PV-MG) no Inquérito (INQ 1929). O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal em Porto Alegre (RS) de prática de crimes contra a ordem econômica.
Os supostos crimes estariam relacionados com a Associação Nacional dos Transportes de Veículos (ANTV). A denúncia relatava que a entidade controlaria o mercado de transporte de veículos novos, definindo os preços dos fretes e os que estariam autorizados a transportar. Os fatos teriam ocorrido durante o período de março de 2000 a março de 2002 e prosseguiram, segundo a denúncia, após a posse do deputado Vittorio Medioli na presidência da ANTV, entre março de 2002 a maio de 2003.
A ministra-relatora do inquérito, Ellen Gracie, afirmou em seu voto que os fatos relacionados com a prestação de serviços de transporte rodoviário de veículos novos no Rio Grande do Sul foram investigados desde 1998. Disse ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, determinou o arquivamento de duas representações apresentadas por transportadores concorrentes das representadas pela ANTV por falta de evidências que indicassem infração à ordem econômica.
Em relação à denúncia contra o deputado Vittorio Medioli, segundo a ministra, não há referência a qualquer ato concreto praticado pelo parlamentar que demonstre afronta ao princípio da concorrência. “Não se fala em ajuste, em elaboração de tabelas de fixação do preço do frete, em movimentos de paralisação pressionando as montadoras, em violências contra os cegonheiros autônomos para afastá-los do mercado de transporte dos veículos novos ou em distribuição de rotas exclusivas de transporte de forma a dividir o mercado”, disse.
A ministra salientou que a denúncia limitou-se a fazer considerações sobre o relacionamento da ANTV e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens (Sindicam), visando o domínio do mercado de transporte de veículos novos. “Quando muito, se poderia dizer que, se ato contra a livre concorrência houve, ocorreu em época anterior à posse do deputado na ANTV”, afirmou a relatora.
Ainda segundo Ellen Gracie, a peça acusatória não aponta qualquer fato criminoso concreto praticado durante o período em que o parlamentar presidiu a associação. “Limitou-se a imputar-lhe responsabilidade por supostas atitudes ilícitas, exclusivamente pelo fato de ter sido, durante um curto período, diretor presidente de uma associação cujas atividades já se estendem por mais de duas décadas”, ressaltou a ministra.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Divergiram da relatora, votando pelo recebimento da denúncia os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio.
BB/ EC
Ministra Ellen Gracie, relatora do INQ (cópia em alta resolução)