Supremo rejeita Ação Penal contra Geraldo Brindeiro
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (10/4) rejeitar a Queixa-crime (INQ 1766) ajuizada contra o procurador-geral da República Geraldo Brindeiro por um outro integrante do Ministério Público Federal, o procurador regional da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, por entender não haver justa causa para o processo.
A acusação era de calúnia, pois Brindeiro teria dito durante reunião com outros procuradores que Rodrigo Janot Monteiro de Barros veiculou em jornais a existência de irregularidades na construção do novo edifício-sede da Procuradoria Geral da República como forma de ameaçá-lo (crime do artigo 147 do Código Penal) e pressioná-lo por uma promoção ao cargo de subprocurador-geral.
O parecer do Ministério Público, elaborado pelo vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, foi pela rejeição da Queixa-crime. O voto do relator do processo, ministro Moreira Alves, foi no mesmo sentido, pois se entendeu não haver provas suficientes para as acusações, apenas a versão do procurador regional.
Além disso, a suposta fala do procurador-geral sobre Rodrigo Janot não implicava acusação de ameaça contra ele, pois esse crime tem como base um fato futuro, e não um fato pretérito como o do caso, que eram notícias de jornais já publicadas.
Os demais ministros presentes votaram no mesmo sentido, e a decisão foi unânime.
Leia mais:
3/8/2001 16:22 – Procurador apresenta queixa-crime contra Brindeiro no STF