Supremo referenda liminares concedidas em ADIs durante férias forenses

14/03/2003 15:16 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou ontem (13/3) quatro liminares concedidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) durante as férias forenses, quando o ministro Ilmar Galvão esteve no exercício da presidência da Corte.


 


No dia 24 de dezembro último, o presidente suspendeu a eficácia da Lei 2959/02 do Distrito Federal, que penalizava motoristas alcoolizados com apreensão e o leilão de seus veículos.


 


Questionada na ADI 2796 pelo governador do DF, a norma previa também que mesmo se o carro estivesse sendo conduzido por outra pessoa, não o proprietário, seria leiloado. O ministro Ilmar Galvão deferiu a medida por entender que a lei violava a competência privativa da União para legislar sobre trânsito, conforme dispõe o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal.


 


Da relatoria do ministro Sydney Sanches, as ADIs 2828 e 2830 questionavam partes da Constituição do estado de Rondônia que dispunham sobre o Tribunal de Contas (TC) local.


 


Nos dois casos, as liminares foram deferidas porque não seguiam o modelo da Constituição Federal quanto à nomeação dos conselheiros e o número de assentos escolhidos pelo governador e pela Assembléia Legislativa. A decisão na ADI 2828 foi referendada e a da ADI 2830 foi considerada prejudicada, porque o relator recebeu uma petição dando a notícia de que os artigos questionados foram revogados. O novo texto aprovado modificou o número de assentos escolhidos para o governador de dois para três, dentre os sete integrantes do TC/RO. Por isso, a ação perdeu seu objeto.


 


Por fim, na ADI 2823, a decisão da liminar foi submetida ao Plenário pelo próprio ministro Ilmar, que foi sorteado o relator. A ação questionava o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool (PRO-ÁLCOOl), que criou benefícios fiscais quanto ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por entender que o benefício foi concedido unilateralmente, sem convênio com os demais estados e o Distrito Federal, os ministros referendaram a suspensão da lei por unanimidade.


 



Ministro Sydney Sanches, relator de uma das ADIs (cópia em alta resolução)


 


#JY/JB//AM


 

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