Supremo redistribui ADI contra a minirreforma tributária
O ministro Cezar Peluso enviou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3144) à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), para redistribuição por prevenção ao ministro Joaquim Barbosa. A ADI foi ajuizada contra a Lei nº 10.833/03, que resultou da conversão da Medida Provisória (MP) 135/03, que aumentou a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O ministro despachou afirmando que a ADI busca a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 16, da Lei nº 10.833/03, pois contraria os artigos 150, incisos II e IV; 195, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Peluso observou a existência de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3044, 3047 e ADI 3067, apensas à ADI 3048) que atacam, sob os mesmos fundamentos jurídicos, os artigos 1º a 16 da Medida Provisória 135/2003 . Todas foram distribuídas ao ministro Joaquim Barbosa.
“Tais disposições legais apresentam o mesmo conteúdo normativo, salvos pequenos acréscimos que não alteram a substância da não cumulatividade da Cofins, donde a comunidade das causas de pedir e, de certo modo, do próprio objeto das demandas” afirmou Peluso.
A Lei nº 10.833/03 resulta da conversão -, segundo Peluso, “em termos substanciais ” -, da Medida Provisória nº 135/2003, que, nos dispositivos impugnados, dispôs sobre a chamada “mini reforma tributária”, notadamente sobre a não cumulatividade da Cofins.
Ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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