Supremo reconhece omissão do Congresso em julgamento de processo de anistiado político

20/02/2003 17:55 - Atualizado há 8 meses atrás


O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (20/2), parcialmente, Mandado de Injunção (MI 562) a favor de Avelino Iost, beneficiado pela anistia política concedida pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, o parágrafo 3º beneficia o anistiado economicamente, na forma de lei de iniciativa do Congresso, que  até hoje não foi editada.


 


No pedido, Avelino Iost requeria, além do reconhecimento da omissão do Congresso Nacional, a fixação da indenização. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, concedeu o pedido, calculando a indenização com base em 50% do salário de comandante de boeing 737, vigente na data do pagamento da reparação, multiplicado pelo número de meses transcorridos da promulgação da Constituição de 1988  até  a data da obtenção da ação.  Depois disso, o piloto iria a juízo comum para pedir a citação da União.


 


O parágrafo 3º do artigo 8º do ADCT diz que, aos oficiais da Aeronáutica que foram impedidos de exercer na vida civil atividade específica em decorrência de portarias reservadas do ministério da Aeronáutica em 1964, será concedida reparação econômica na forma que dispuser lei de iniciativa do  Congresso Nacional.


 


A ministra Ellen Gracie, que havia pedido vista dos autos, discordou do relator, alegando que a jurisprudência da Casa orienta no sentido de que o Tribunal declare apenas a ocorrência de omissão constitucional a ser comunicada ao órgão inadimplente.


 


A maioria concordou com o voto da ministra. Ela, além de reconhecer a mora do Congresso Nacional, assegurou ao ex-piloto a reparação patrimonial sem prejuízo do que a lei a ser editada possa, no futuro, conceder mais benefícios do que a decisão judicial.


 


Ao lado dos ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, o presidente Marco Aurélio foi voto vencido, sob o argumento de que o mandado de injunção visa o exercício do direito previsto na  Constituição. “É uma ação mandamental e não simplesmente declaratória da omissão do Congresso Nacional”. Segundo o ministro, o Tribunal deveria proceder ao julgamento na sua integralidade. 


 


“Ante o esvaziamento da ação do Mandado de Injunção, nós, passados 14 anos, temos inúmeros direitos assegurados constitucionalmente que não podem ser exercidos pelos cidadãos”, afirmou.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do Mandado de Injunção (cópia em alta resolução)


 


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