Supremo recebe três ações do caso “projeto Usimar”

03/05/2004 20:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu  três ações em que se apuram irregularidades praticadas em  prejuízo do Fundo de Investimento da Amazônia  (Finam), administrado pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia  (Sudam). Nelas, o Ministério Público Federal no Estado do Maranhão (MPF/MA) abriu procedimento administrativo para apurar eventual lesão ao patrimônio público federal, pela aprovação e liberação de recursos do Finam para o projeto Usimar Componentes Automotivos S/A, em São Luís (MA).


Na Petição 3138, o MPF/MA investiga a participação da senadora Roseana Sarney (PFL/MA), de seu marido, Jorge Murad, do governador mato-grossense, Dante de Oliveira, e  de  outros representantes da extinta Sudam, bem como  de  dois integrantes do governo maranhense na liberação de recursos da Sudam ao projeto Usimar.


Segundo os procuradores, o projeto Usimar foi apresentado  à  Sudam  com o objetivo de ser financiado pelo  Finam, para a  implantação de empreendimento industrial voltado para a fundição e usinagem de produtos destinados às indústrias automobilísticas. Esse projeto estava orçado em R$ 1,38 bilhão de reais. Os procuradores da República argumentam que, durante as investigações, foram constatadas irregularidades no repasse de notas fiscais pela Usimar, que não corresponderiam a serviços efetivamente prestados pela empresa,  além de transferência irregular de imóvel, entre outros atos de improbidade administrativa.


Sustentam, ainda, que os beneficiários da liberação dos recursos do Finam, corromperam a lógica do sistema de incentivos federais. Apontam, portanto, a necessidade da devolução dos valores recebidos, acrescida da reparação dos danos decorrentes de suas atividades ilícitas. “Os fatos declinados constituem, afora a questão penal, ilícito civil, o que acarreta, inconteste, a obrigatoriedade de ressarcimento dos recursos aplicados em finalidades diversas daquelas avencadas com o Finam”, afirmaram os procuradores.


Por fim pedem, em liminar, a declaração de indisponibilidade dos bens dos réus e de seus cônjuges, preferencialmente os imóveis e veículos, no valor correspondente ao suposto dano causado ao erário; a quebra de sigilo bancário; e se constatada a prática de ato de improbidade dos acusados, a condenação à devolução integral dos valores recebidos indevidamente, com correção monetária e juros.


Na Ação Cautelar (AC 245), o MPF/MA ingressou na Justiça Federal com o pedido de medida cautelar em  Ação de Improbidade Administrativa para preservar os documentos apreendidos na sede da empresa Lunus, pela Justiça Federal no Tocantins, com o objetivo de produzir provas relevantes para a PET 3138.


E na Petição 3141, o MPF/MA ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Usimar Componentes Automotivos S/A e outras empresas que estariam envolvidas no recebimento de verbas da Sudam. O MPF/MA pede o cancelamento do projeto Usimar e a condenação das empresas e de seus sócios a ressarcirem o erário.



O ministro Gilmar é relator das ações (cópia em alta resolução)


#CG/RR,BB,EH//SS

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