Supremo recebe Reclamação proposta por empresas de bingo do Paraná
O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação (Rcl 2471) com pedido de liminar, em caráter de urgência, proposta por oito empresas do estado do Paraná contra atos do governo do estado, da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça que entenderam ser ilegal e inconstitucional a exploração dos jogos de bingo e vídeo loteria.
As empresas justificam a proposição da Reclamação para preservar a competência do Supremo (CF, artigo 102, inciso I, alínea l) ao alegar que as de terminações estaduais contestadas teriam afrontado decisão do STF aprovada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1169.
Nesse julgamento liminar, em fevereiro de 1995, o STF julgou que a exploração de bingos é uma atividade legal, mantendo em vigor dispositivos do artigo 75 da Lei Federal 8672/93. O artigo estabelecia as circunstâncias pelas quais entidades de direção e de prática desportiva credenciadas na Secretaria da Fazenda poderiam angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios de modalidade denominada bingo, ou similar.
Por outro lado, as empresas pedem que sua Reclamação seja distribuída ao ministro Marco Aurélio, sob a justificativa de já ser ele o relator de duas outras ações que depois de julgadas irão dirimir dúvidas sobre a competência legislativa exclusiva da União sobre a matéria bingos.São elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2950 e a Reclamação 2460.
As empresas paranaenses de bingo requerem a concessão de medida liminar determinando que voltem a funcionar normalmente, até que o Plenário do Supremo julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2950. Proposta pela Procuradoria Geral da República no início de agosto passado, a ADI 2950 contesta Decreto (25723/99) do estado do Rio de Janeiro, ao sustentar que ao dispor sobre loterias de bingo, invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX, CF).
Entendem as empresas do estado do Paraná que qualquer decisão que venha a ser tomada pelo STF no julgamento da ADI 2950 “fará cessar a competência dos Estados Federados, no tocante à autorização ou licenciamento para qualquer atividade que tenha por objeto jogos de bingo e vídeo loteria, em todo o território nacional, haja vista a infringência do artigo 22, inciso XX da Constituição Federal e isso é inegável”.
Em defesa das empresas, o advogado Nelson Buganza Junior argumenta que são responsáveis por três mil empregos diretos, tendo como atividade econômica principal a exploração da atividade de bingos e vídeo loterias. Alega que os jogos de bingo estão liberados em todos os estados, menos no Paraná, “onde o governo insiste em perseguir as empresas que atuam nessa atividade”, diz ele.
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