Supremo recebe Reclamação do Estado da Paraíba

21/12/2004 18:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, é o relator de Reclamação (RCL 3034) proposta pelo governo da Paraíba contra a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ/PB) que determinou o pagamento, pelo Estado, de mais de R$ 350 mil a Maria de Jesus Bezerra. O tribunal justificou a decisão diante do grave estado de saúde da credora.


O governo paraibano argumenta que não houve preterição de direito de Maria de Jesus e que, se a decisão do TJ for cumprida, haverá quebra da ordem cronológica nos pagamentos de precatórios do Estado. A Procuradoria-Geral de Justiça local firmou parecer no mesmo sentido, opinando pelo indeferimento do pedido de Maria de Jesus.


Para o governo estadual, apesar de comover, a doença de Maria de Jesus não é considerada razão para quebra da ordem cronológica, decisão que teria contrariado o parágrafo 1º do artigo 100  da Constituição Federal (CF). Esse artigo determina que a única possibilidade de quebra na ordem de pagamento ocorre no caso de crédito de natureza alimentícia. Fora  isso, todos os pagamentos devem seguir a ordem de apresentação dos precatórios. 


Com base neste artigo da CF, o  governo afirma que o Tribunal teria “criado uma nova modalidade de seqüestro, decorrente da demonstração do padecimento de doença grave”, e que isso acarretará em um efeito multiplicador, pois outros credores, na mesma situação de Maria de Jesus, vão requerer  o pagamento, o que  vai gerar “conseqüências imprevisíveis para os cofres públicos”.


O governo paraibano quer liminar para suspender a decisão do TJ/PB. Afirma que isso é necessário para evitar danos maiores às finanças do Estado que, no momento, está envolvido com o pagamento do 13º salário dos funcionários. No mérito, afirma que a reclamação deve ser julgada procedente porque a decisão do TJ é contra  jurisprudência do próprio STF.


BF/RR


Pertence, relator da Rcl 3034 (cópia em alta resolução)

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