Supremo recebe Reclamação de prefeito municipal de Abatiá (PR)
O prefeito municipal de Abatiá, no estado do Paraná, ajuizou Reclamação (RCL 2657), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal(PR), que o afastou do cargo e também decretou a indisponibilidade dos bens dele.
A Ação Civil foi proposta pelo Ministério Público do Paraná. O MP/PR sustentou, na ação, que o prefeito teria praticado, supostamente, ato de improbidade administrativa “que causa lesão ao erário e ao mesmo tempo desvio de dinheiro público forjando licitação para aquisição e reforma de uma máquina – trator motoniveladora”. O MP também alegou que máquina foi adquirida de um terceiro particular, conhecido do prefeito, causando prejuízos aos cofres públicos, no valor total de R$ 46.120,00, “pois dessa forma impediu o município de adquirir máquina de melhor qualidade”.
O prefeito argumenta que a decisão da juíza desrespeita o entendimento do STF, que ao julgar a ADI 2797 e a Reclamação 2381 suspenderam a vigência da Lei nº 10.628/02, que alterou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal sobre a prerrogativa de foro de determinadas autoridades, incluindo os prefeitos municipais. O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello.