Supremo recebe Reclamação de município contra bloqueio de contas determinado pelo TJ/PE
O município de Tracunhaém (PE) ingressou no Supremo Tribunal Federal com Reclamação (RCL 2571) para assegurar superioridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1662 pelo STF, que teria sido violada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).
O TJ/PE determinou o bloqueio das contas municipais até o valor de R$ 66.742,09 . Segundo o município não houve a expedição de precatório, ferindo o artigo 100, da Constituição, pois o valor em questão seria superior a vinte salários mínimos; além de não ter sido ouvido o Ministério Público e pela inexistência de observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Argumentou, também, que o STF, ao julgar a ADI 1662, entendeu que somente no caso de inobservância da ordem cronológica de apresentação de ofício requisitório é possível a decretação do seqüestro, após a oitiva do Ministério Público. Por fim, pede a suspensão da decisão do TJ/PE, desbloqueando as contas municipais.
Ministro Nelson Jobim é o relator (cópia em alta resolução)
#CG/SJ//SS