Supremo recebe Reclamação de mineradora contra decisão favorável a outra empresa do ramo

19/11/2002 16:36 - Atualizado há 5 meses atrás

A Annsa Mineração Ltda. ajuizou Reclamação (Rcl 2217) no Supremo Tribunal Federal contra ato do juiz Edílson Fernandes, do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, por alegada usurpação de competência do STF. A mineradora, sediada no município mineiro de Itabirito, quer ver suspensa decisão do juiz Edílson Fernandes, despachada em agravo de instrumento apresentado pela Minerações Brasileiras Reunidas S.A (MBR), do Rio de Janeiro.


 


De acordo com a ação, a MBR obteve antecipação de tutela para posse imediata de área no município mineiro de Nova Lima, destinada à  “instalação de uma correia transportadora de minério, a chamada TCLD, ou transportador de correia de longa distância.  


 


A tutela antecipada foi concedida, em uma ação denominada “Procedimento de Avaliação”, que teria por fim a instituição de servidão e posse de uma área de 62.300 m².


 


A ação de Procedimento de Avaliação previa que a controvérsia instaurada nos autos estaria limitada à “avaliação de indenização e constituição de servidão mineraria no percurso de 890 metros por seis metros de largura”.


 


A Reclamação ajuizada pela Annsa contesta a decisão do juiz Edílson Fernandes, porque ele ampliou a área de posse concedida à MBR, acolhendo a alegação de que houve erro material no julgamento do Procedimento de Avaliação, mais de um ano depois de sua análise.


 


A Annsa argumenta que a ampliação foi decidida em recurso impróprio, o que justificaria o ajuizamento da Reclamação, uma vez que compete ao STF reformar julgamento do Tribunal de Alçada mineiro. Afirma, também, que a ampliação da área em quase 16 vezes poria em risco “a própria garantia do juízo, agora reduzida proporcionalmente também em 16 vezes”.


 


A Annsa  afirma  que poderá sofrer prejuízo irreparável se a decisão do juiz mineiro não for suspensa. Isto porque o Procedimento de Avaliação se encontraria em fase de perícia, para apurar o valor da indenização devida pela MBR à Annsa, em razão da área ocupada.


 


“Ora, com a alteração das metragens, há o risco de se calcular a indenização sobre metragens equivocadas”, argumenta a Annsa. A ação foi distribuída ao ministro Nelson Jobim.


 


SS/DF//AM

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