Supremo recebe Reclamação de magistrados contra eleição no TRT de Minas Gerais
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, pediu informações ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ( MG ), para julgar Reclamação (Rcl 2524) ajuizada por dois magistrados do TRT contra o resultado da eleição do presidente, do vice e dos corregedores daquela Corte, ocorrida em 20 de novembro de 2003.
Os juízes Tarcísio Alberto Giboski e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho contestam a legitimidade da eleição. Sustentam que o pleito se deu em afronta à decisão do Supremo que afetaria sua forma de organização. A base da eleição do TRT, questionada pelos magistrados, é o parágrafo 5º do artigo 12 de seu Regimento Interno. O dispositivo prevê que “para cada cargo poderão inscrever-se, mediante ofício do interessado ao presidente, com antecedência de até dez dias, todos os juízes do Tribunal. Porém, concorrerão ao pleito só os quatro juízes mais antigos dentre os inscritos”.
De acordo com a ação, a expressão “para cada cargo” afrontaria decisão votada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1385, entre outros precedentes. Naquele julgamento, o Supremo suspendeu liminarmente a vigência da mesma expressão – para cada cargo – contida no Regimento Interno do TRT da 6ª Região.
Os magistrados do TRT mineiro também invocam o efeito vinculante das decisões aprovadas pelo Supremo no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Asseveram que esse foi o entendimento aprovado pelo STF ao julgar a Reclamação 2363.
Querem, então, ver excluída do parágrafo 5° do artigo 12 do Regimento Interno do TRT de Minas a expressão “para cada cargo”. De acordo com a ação, o juiz Tarcísio Alberto Giboski integrou a lista de candidatos como um dos quatro mais antigos a concorrer à eleição para os quatro cargos – presidente, vice-presidente, corregedor e vice-corregedor.
Os magistrados requeriam a concessão de medida liminar que impedisse a posse dos juízes eleitos ou seu exercício no cargo a partir de 1º de janeiro passado, até o julgamento definitivo da Reclamação apresentada. O presidente do STF condicionou o exame liminar das duas alternativas à prestação das informações requeridas ao presidente do TRT de Minas Gerais.
“A segunda alternativa propicia, antes de sua apreciação, a audiência do Tribunal reclamado. É sempre bom, na apreciação de pedidos de liminares, que seja instaurado o contraditório, que presta obséquio ao direito de defesa, princípio maior do devido processo legal processual (C.F., art. 5º, LV)”, despachou o ministro Maurício Corrêa.
Ministro Velloso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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