Supremo recebe Reclamação de ex-prefeito de Altamira

15/09/2003 18:53 - Atualizado há 8 meses atrás

José Soares Sobrinho, ex-prefeito de Altamira, no estado do Pará, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Reclamação (Rcl 2426) contra a Justiça Federal da Vara Única de Santarém, em face de possível conexão entre Ações Penais que tramitam na Justiça Federal do Pará e a Ação Penal que corre no STF, em vista do foro privilegiado de um dos denunciados, o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).


 


Sobrinho aponta que o Ministério Público Federal do Tocantins e do Pará apresentaram denúncias contra vários cidadãos, inclusive o autor, por suposto crime financeiro e formação de quadrilha na realização de fraudes na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e que existem pontos em comum entre as três ações.


 


Argumenta que são quatro os pontos de similaridade nos três processos criminais em questão, como a base de todas as denúncias: o relatório apresentado pela Receita Federal; a indicação das empresas Frango Modelo S/A e Agropecuária Beira da Mata S/A como suposto instrumento de consumo dos crimes; o suposto objetivo dos crimes – desvio de incentivos fiscais da SUDAM – assim como a união de pessoas para a realização dos supostos crimes (formação de quadrilha). Além disso, Soares figura em todas as ações penais como acusado, apesar de serem diversos os denunciados.


 


Alega que há litispendência entre as ações penais, pois nelas o autor, o pedido e as provas são os mesmos. Dessa forma, requer a reunião de todos os processos em um só, para evitar decisões divergentes nos três processos, o que poderia causar danos irreparáveis ao reclamante.


 


Por fim, sustenta que um dos processos, a Ação Penal 336, corre no STF por prerrogativa de competência, devido à presença do deputado Jader Barbalho como um dos denunciados, e devido à aplicação do princípio da economia processual deveria ocorrer a avocação – chamamento de uma causa ao juízo superior – o que possibilitaria a reunião dos processos e o julgamento único para o reclamante. O relator é o ministro Carlos Velloso.


 


#CG/AMG//AM

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