Supremo recebe reclamação da PGR sobre exploração de jogos de azar em Santa Catarina

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Reclamação (RCL 5141), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta o Decreto nº 76/07, editado pelo governador do estado de Santa Catarina e, também, as Resoluções 1061 e 1062, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc). Estes atos, ao admitirem a exploração de jogos de azar no estado catarinense, teriam descumprido decisão do Supremo na ADI 2996.
Conforme a ação, em 16 de fevereiro de 2007, ou seja, dois meses após o julgamento dos recursos interpostos pelo estado de Santa Catarina na ADI 2996, o governador catarinense “portou-se de maneira diametralmente oposta à autoridade da decisão então proferida pelo Plenário da Suprema Corte”. Isso porque, de acordo com o procurador-geral, o conteúdo do decreto evidencia que “a companhia toma para si a administração da loteria do estado de Santa Catarina, com boa parcela das competências que vinham tratadas na Lei 11.348/00, declarada inconstitucional”.
Antonio Fernando Souza alegou que o governador de Santa Catarina “deixou de lado a explícita declaração de que não se admite, por obra do poder público estadual, a subversão da competência federal quanto ao que toca à regulação de jogos de azar”. Segundo o procurador-geral, “à míngua de legislação de âmbito central, vedado está o comportamento estadual, em qualquer sentido”.
Pedido
Ao pedir o deferimento da liminar, o procurador ressaltou que estão presentes, no caso, o interesse público, o grave risco de lesão irreparável, bem como “a preservação da supremacia da Constituição e da autoridade das decisões proferidas pelo Supremo”. Assim, liminarmente ele requer a suspensão da eficácia do Decreto 76/07, cassando de imediato os efeitos das Resoluções 1.061 e 1.062 da Codesc e, ao final, pede a procedência da Reclamação para que os atos questionados sejam cassados definitivamente.
EC/LF
O ministro Ricardo Lewandowisk é o relator. (Cópia em alta resolução)