Supremo recebe Reclamação contra nomeação de magistrado trabalhista
O Supremo Tribunal Federal recebeu (19/2) uma Reclamação (RCL 2284), com pedido de liminar, da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Maria Auxiliadora Rodrigues, que quer evitar a nomeação de juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Ela e mais seis juízes trabalhistas se habilitaram a ocupar a 8ª vaga do TRT da 21ª Região, aberta em maio do ano passado. Porém, Maria Auxiliadora impugnou a habilitação de quatro colegas perante o TRT, sob o argumento de que eles não integravam o quinto mais antigo de juízes de primeiro grau, como prevê o artigo 93, inciso II, letra “b”, da Constituição Federal.
O TRT potiguar, por sua vez, rejeitou a impugnação e, na mesma sessão de julgamento, procedeu à escolha da lista tríplice.
A juíza, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que lhe negou o pedido, afirmando que “deve ser mantida a decisão regional quanto ao critério de composição da lista tríplice para promoção por merecimento, já que decorrente da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 581 do Distrito Federal”.
Segundo a juíza, os atos praticados pelo TRT 21ª Região e pelo TST devem ser suspensos, pois contrariam a decisão de mérito proferida pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 581.
A juíza Maria Auxiliadora alega que o TRT, ao elaborar a lista tríplice, e o TST, ao julgar recurso administrativo e mantendo a existência da lista, “desautorizaram” a decisão proferida na ADI 581, na qual a Corte estabeleceu “que não pode ser recomposta a primeira quinta parte da lista de antigüidade, enquanto existentes juízes em número suficiente para preencher a lista tríplice”.
O processo foi distribuído ao ministro Sydney Sanches, que já requisitou informações aos tribunais envolvidos no caso. O relator afirmou que somente depois de receber as respostas é que irá apreciar o pedido de liminar.
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