Supremo recebe queixa-crime contra deputado Roberto Jefferson

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), deputado federal Valdemar Costa Neto (SP), apresentou no Supremo queixa-crime (INQ 2227) contra o presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deputado federal Roberto Jefferson (RJ), por suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Na queixa-crime, o presidente do PL requer que o deputado Roberto Jefferson responda por crime contra a honra pelas declarações prestadas em entrevista publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no último dia 6/6, intitulada “PT dava mesada de R$ 30 mil a parlamentares, diz Jefferson”, na qual citou o nome do deputado Valdemar Costa Neto (PL/SP).
Segundo o presidente do PL, as declarações feitas por Roberto Jefferson ofenderam seu direito de imagem, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Valdemar Costa Neto argumenta que teve sua honra atingida pelas declarações do presidente do PTB e que, por ser uma pessoa pública, “necessita do referendo popular para exercer seu mandato parlamentar”.
O parlamentar queixa-se, ainda, de que as declarações de Roberto Jefferson foram feitas com o propósito de “causar difamação de várias autoridades com a intenção clara de eximir-se da chuva de denúncias às quais tem sido sujeito”. Ao final, pede ao STF a abertura de processo penal, para que o deputado Roberto Jefferson responda pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, aplicando a ele as penas previstas no Código Penal e na Lei de Imprensa. O relator da queixa-crime é o ministro Joaquim Barbosa.
AR/BF
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)