Supremo recebe Queixa-crime contra a deputada Maninha

02/07/2003 16:03 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Queixa-crime (Inq 2021)  contra a deputada federal Maria José da Conceição (Maninha) – (PT-DF), proposta por Manoel Paulo de Andrade Neto, por injúria e difamação. As supostas ofensas (artigos 139 e 140 do Código Penal) teriam ocorrido em sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Drogas) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em abril de 1996. Na época, os dois eram deputados distritais, Maninha pelo PT e Manoel Neto pelo PP. Atualmente, o ex-deputado é presidente do Tribunal de  Contas do Distrito Federal.


De acordo com a ação, o ex-deputado disse a Maninha, à época relatora da CPI das Drogas: “Eu estou enojado em saber que o gabinete da deputada é peça integrante da armação promovida contra a minha pessoa”. A deputada teria dito, então: “Você é criminoso, e eu não quero falar com você nunca mais. Peço que não me dirija mais a palavra”. E teria ameaçado: “Vou arrumar provas contra você”.


A deputada apelou, na sua defesa, para o artigo 53 da Constituição Federal, também aplicável aos deputados distritais, e no artigo 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que asseguram aos parlamentares a inviolabilidade por suas opiniões palavras e votos. Alega, ainda, que naquele mesmo dia, conforme documentado, o ex-deputado a teria chamado de “vagabunda”, o que reverteria o delito de injúria. Finalmente, a deputada acentua, a seu favor, que Manoel Neto não instruiu sua ação com as notas taquigráficas produzidas pela Câmara Legislativa para demonstrar a veracidade das suas alegações.


O Ministério Público Federal opinou pela remessa do Inquérito ao Supremo Tribunal Federal porque Maninha elegeu-se deputada federal nas eleições gerais do ano passado.


 


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