Supremo recebe parecer pelo arquivamento de ação contra deputado federal

29/03/2004 16:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pelo arquivamento da Notícia-crime (Pet 3088) contra o deputado federal João Correia Lima Sobrinho (PMDB/AC) pela suposta prática de crime de estelionato. Fonteles também sugeriu a baixa dos autos ao juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco, para que adote as providências que entender em relação às demais pessoas envolvidas.


Em parecer ao relator da Petição, ministro Marco Aurélio, o procurador-geral narra que, em 1993, o irmão do deputado Lima Sobrinho, Carlos Tomé da Mota, contratou uma pessoa para prestar serviço de marcenaria na construção da Fundação Chico Mendes, em Xapuri (AC). O serviço, no valor de Cr$ 5 mil cruzeiros, foi pago com um cheque do Banco da Amazônia (BASA), agência de Rio Branco, sem provisão de fundos.


Segundo Fonteles, a ação não merece prosperar em relação ao deputado Lima Sobrinho. Alega que o suposto prejuízo sofrido pelo marceneiro Francisco Moreira da Silva Filho se deu em razão do não pagamento de cheque emitido pelo irmão de Lima Sobrinho e não pelo próprio deputado.


Cita ainda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, sobre o chamado princípio da presunção de inocência: “tem-se a ausência de justa causa para amparar eventual persecução penal na medida em que a única prova acerca da autoria do fato o atribuiu a pessoa diversa do deputado federal ora investigado, tendo-se como não configurada a sua participação delituosa”.



Ministro Marco Aurélio, relator da PET (cópia em alta resolução)


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