Supremo recebe parecer de Brindeiro sobre Emenda que criou CPMF
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, recomendou ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1497) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra a Emenda Constitucional 12, que deu competência à União para instituir a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A CNTS contestava, por exemplo, o limite de dois anos para cobrança da CPMF, instituído pela emenda.
O procurador apontou o argumento como prejudicado ao afirmar que embora a EC 12 tenha definido que a contribuição não poderia ser cobrada por prazo superior a dois anos, a Emenda número 21 prorrogou a cobrança por mais 36 meses.
Ao negar o pedido de liminar na ação em 1996, mantendo em vigor a Emenda número 12, o Supremo rejeitou o argumento da CNTS de que a contribuição só poderia ser criada por lei complementar e julgou que a criação da contribuição por Emenda não feriu direitos ou garantias individuais previstos na Constituição Federal.
A ação ainda se encontra sob a relatoria do presidente do STF, ministro Marco Aurélio, mas deverá ser redistribuída nos próximos dias ao ministro Carlos Velloso.