Supremo recebe parecer contrário às sessões secretas em julgamentos de Ações Penais no TJ-DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em que opina pela declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram a Sessão Secreta de julgamento das Ações Penais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Os artigos impugnados pela ADI determinam que todos os julgamentos de Ações Penais da competência originária do TJDFT sejam realizados em sessões secretas, o que, segundo o procurador-geral, violam o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (artigos 5º, LX e artigo 93, IX, da CF).
A Advocacia Geral da União (AGU), ao prestar informações, afirmou que “a Constituição da República admite exceção à publicidade, estabelecida em lei”. Além de afirmar que existiria interesse público para justificar que as Ações Penais da competência do TJDFT sejam julgadas em segredo de justiça, para evitar um pré-julgamento da situação, criando prejuízos morais antecipados.
Refutando a teoria da AGU, Fonteles, argumentou sustentando que os artigos 5º, LX, e 93, IX, apenas prevêem em determinados casos excepcionais, a restrição da garantia fundamental da publicidade considerados o interesse social e a defesa da intimidade.
E completou que a ponderação das garantias constitucionais se faz diante de casos concretos, pois a Lei nº 8038/90, artigo 12, inciso II, permite ao juiz uma discricionariedade, para no caso do interesse público, em determinar o segredo de justiça nos julgamentos, permitindo apenas a presença das partes e seus advogados, ou somente a estes.
Assim, Claudio Fonteles concluiu opinando pela inconstitucionalidade material do artigo 16, da Lei nº 8.185/91; e pela inconstitucionalidade formal e material do parágrafo único do artigo 144 do Regimento Interno do TJDFT, e do artigo 150, caput, deste mesmo Regimento, por inovarem juridicamente em campo reservado a lei ordinária pela CF, e afrontarem o principio da publicidade dos atos processuais.
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