Supremo recebe ofício da PGR sobre expediente do Senado envolvendo ACM e supostas escutas telefônicas

24/06/2003 18:56 - Atualizado há 5 meses atrás

A Procuradoria Geral da República encaminhou expediente ao Supremo Tribunal Federal na qual se manifesta pelo arquivamento de das peças investigatórias do Senado contra o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA), por suposto envolvimento em escutas telefônicas feitas pela Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia.


 


No ofício, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, endossa a manifestação do vice-procurador, Haroldo Ferraz da Nóbrega, que não vê justa causa para a abertura de “procedimento criminal”. 


 


A manifestação do procurador-geral se dá em resposta a ofício encaminhado em maio à PGR – quando era o titular da presidência do Supremo o ministro Marco Aurélio, responsável por fazer chegar ao procurador-geral expediente do presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB/AP) sobre o caso das escutas.


 


O expediente chegou a ser autuado como Inquérito, sob o nº 1987. Porém, por determinação do ministro Marco Aurélio, a autuação foi cancelada e refeita.


 


Em seguida, o ministro enviou a documentação do Senado à Procuradoria Geral esclarecendo competir à ela “a consideração dos fatos narrados”, bem como a eventual apresentação de denúncia ao Supremo contra o parlamentar baiano.


 


Na correspondência apresentada ao STF, o vice-procurador Haroldo Nóbrega, não oferece denúncia contra o senador baiano, por entender que as investigações do Senado se basearam em provas ilícitas.  Ele afirma que “(…) não se pode embasar proposta de ação penal em presunção. A presunção que milita em favor de todos – salvo prova em contrário – é de inocência”.


 


Conforme o procurador, o ponto de partida das investigações teria sido gravações apontadas como clandestinas, feitas pelo jornalista Luís Cláudio Cunha, da revista Isto É.


 


“(…) O repórter Luís Cláudio Cunha não é policial e nem magistrado e, por isso, não podem, sob a ótica do signatário, a polícia e a Justiça dar guarida, dar chancela à investigação particular, viciada pela burla, pelo engodo, pela fraude (…)”, afirma Haroldo da Nóbrega.


 


“A par disto, não há qualquer prova de que o senador Antônio Carlos Magalhães tenha determinado, induzido, instigado ou auxiliado qualquer pessoa à prática de delito”, conclui o procurador.


 


#SS/AMG//AM



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20/05/2003 – 11:41 – Marco Aurélio remete ao Ministério Público expediente do Senado sobre ACM

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