Supremo recebe novo Inquérito envolvendo deputado Jader Barbalho

20/10/2003 15:54 - Atualizado há 12 meses atrás



O ministro Marco Aurélio é relator do Inquérito 2052 (Inq), encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Justiça Federal no Amazonas, instaurado para apurar suposto envolvimento do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) na prática de crime contra a administração pública.


 


O Inquérito investiga suposto desvio de dinheiro público no processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, por possível supervalorização de sua indenização. O processo de desapropriação, que ocorreu em 1988, no período em que Barbalho foi ministro da reforma agrária, envolveria a participação de funcionários graduados do Incra e do extinto Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário (Mirad).


 


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 1996, desapropriou o imóvel denominado Vila Amazônia, situado no município de Paritins (AM). A propriedade foi indicada para a desapropriação de reforma agrária por Maria Aparecida Campos Lucena Dias, responsável pelo Projeto Fundiário Manaus.


 


Após a indicação da Vila para a reforma, o à época chefe da seção de desapropriação do INCRA, Ivan Guimarães, produziu relatório técnico-jurídico demonstrando a existência dos pressupostos que ensejassem a necessidade de desapropriação.


 


O Decreto Presidencial nº 94.969 efetivou a desapropriação, e a indenização foi estipulada em Cz$ 7.543.426,45 (cruzados). Porém, os proprietários do imóvel, Antônio Cabral Abreu e Luiz Vale Miranda, recusaram a avaliação pública e propuseram um acordo ao Secretário de Assuntos Fundiários do Mirad, Antônio César Pinho Brasil, no valor de Cz$ 313.120.000,00 (cruzados).


 


Pinho Brasil entendeu justo o preço ofertado pelos proprietários do imóvel e o acordo foi, posteriormente, aprovado por Jader Barbalho, à época ministro da Reforma Agrária (1987/1988). A aprovação do acordo supostamente teria possibilitado a obtenção de vantagem em benefício de terceiros e em prejuízo ao erário público, podendo caracterizar o crime de peculato.


 


O Juízo Federal de Manaus declinou da competência para o STF, observando o foro privilegiado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA), previsto no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.


 



Ministro Marco Aurélio, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)



 


#CG/RR//AM


 


 


 


 

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