Supremo recebe Notícia-Crime de Paulo Maluf contra deputado José Genoíno
O candidato ao governo do estado de São Paulo, Paulo Maluf (PPB), apresentou hoje (16/8), no Supremo Tribunal Federal, Notícia-crime (INQ 1837) contra o deputado José Genoíno (PT-SP) por crime eleitoral que teria ocorrido na campanha das eleições de 2000, para a prefeitura da cidade de São Paulo.
No documento, Maluf alega que o jornal “O Estado de São Paulo” publicou, em 12 de outubro de 2000, notícia na qual afirma que o deputado José Genoíno, durante manifestação nas ruas da cidade em apoio à candidata à prefeitura Marta Suplicy, teria pedido “cadeia” para o, a época, candidato à prefeitura paulistana Paulo Maluf, por prática de corrupção.
Os advogados de Paulo Maluf argumentam que houve ofensa à dignidade e ao decoro do candidato. Para eles, o deputado José Genoíno utilizou “tática” eleitoral desleal e leviana, infringindo o Código Eleitoral – incorrendo no artigo 326 do Código. O artigo aponta que constitui crime “injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro”.
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