Supremo recebe Mandado de Segurança de deputados federais

Sete deputados federais entraram com pedido de Mandado de Segurança (MS 25144) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestam a ausência de publicação de parecer da Comissão de Constituição e Justiça em um projeto de autoria deles.
Os deputados relatam que, de acordo com a Lei 9.506/97, houve a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), sendo essa entidade sucedida pela União. A Câmara dos Deputados, em 1998, apresentou o Projeto de Resolução nº 1/99, destinado à regulamentação da referida lei.
Em junho de 1999, esse projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por unanimidade, mantendo o encargo de conceder e manter benefícios aos segurados e a seus dependentes. Após essa aprovação o projeto foi enviado ao Senado Federal, onde recebeu parecer favorável de todas as comissões técnicas, e recebeu uma proposta de emenda por dois senadores.
A Câmara recebeu esse projeto com a proposta de emenda e, após a aprovação por todas as comissões da nova redação, foi à votação em outubro de 2001. A mesa diretora da Câmara dos Deputados, porém, determinou seu retorno para apreciação por todas as comissões técnicas para novo parecer.
Em abril de 2003, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu que a emenda apresentada ao projeto era ilegal. Após esse parecer, de acordo com os deputados, a proposta deveria ter sido enviada para publicação e, não havendo eventual recurso subscrito, promulgada pelo Senado Federal. O interesse dos deputados é ver “cumprido o processo legislativo, o qual se acha paralisado desde junho de 2002”.
Os sete deputados federais afirmam que “a inércia da Mesa Diretora da Câmara malfere o processo legislativo e impede o exercício do direito por parte dos beneficiários da norma já aprovada”.
No pedido final, os deputados querem a concessão do Mandado de Segurança para que a Mesa Diretora da Câmara providencie a publicação de parecer que rejeitou a emenda dos senadores, dando prosseguimento aos demais trâmites previstos no Regimento Interno da casa, até a remessa do referido projeto ao Senado, para sua devida promulgação.
BF/CG
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução).