Supremo recebe mandado contra corte de pensão de menor de cinco anos

Chegou ao Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança (MS 25100) impetrado com o objetivo de cassar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento de pensão a uma criança de cinco anos.
A pensão foi deixada à criança por seu pai, servidor do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. A aposentadoria, concedida em 1995, foi considerada ilegal pelo TCU em 2002. Pedido de reconsideração da decisão foi negado.
O advogado da criança diz que o TCU considerou que a aposentadoria do servidor, ao acumular gratificação de representação de gabinete, viola jurisprudência daquele Tribunal.
Para a defesa da criança, o ato do TCU afronta o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. O dispositivo determina que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ainda segundo o advogado, a pensão é de natureza alimentar e beneficia um menor de idade.
A defesa pede a concessão de liminar para impedir que o TRF da 2ª Região bloqueie o pagamento da pensão até o julgamento final do mandado. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
RR/EC
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução).